A tilápia, espécie mais produzida pela piscicultura nacional – em 2018 superou o patamar de 400 mil toneladas –, tem objetivos ainda maiores. Apesar do expressivo volume e crescimento sucessivo de produção, a exportação ainda trilha caminho tortuoso. Pensando em reverter esse cenário, a Peixe BR (Associação Brasileira da Piscicultura) e a Embrapa Pesca e Aquicultura promoveram junto ao MDIC (Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços) a implementação do regime aduaneiro de drawback para exportações de tilápia.

Drawback consiste em incentivo fiscal, com desoneração de tributos, à exportação ou aquisição no mercado de insumos a ser utilizados na produção de bens destinados à exportação. “O regime aduaneiro especial de drawback funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de alimentos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional. A importância do benefício é tanta que, na média dos últimos quatro anos, correspondeu a 29% de todo o benefício fiscal concedido pelo governo federal”, informa Francisco Medeiros, presidente executivo da Peixe BR.

Medeiros afirma ainda que o drawback foi uma importante conquista para o ganho de competitividade da tilápia. “Nossa produção tem qualidade, utiliza rigoroso regime sanitário e já tem alto nível de produtividade, equiparando-se a qualquer outro país, inclusive os maiores produtores mundiais da espécie. O drawback é uma excelente oportunidade de impulsionar a exportação da tilápia e todos os seus subprodutos, reduzindo impostos federais e permitindo aquisição de insumos para os processos de produção, industrialização e comercialização”, diz o dirigente. 

O Drawback é dividido em três modalidades:

 Isenção: Consiste na isenção dos tributos incidentes na aquisição de mercadoria no mercado interno ou importação (de forma combinada ou não), em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de estoques de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado. As desonerações são: isenção do Imposto de Importação (II) e redução a zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Suspensão: Esta modalidade consiste na suspensão dos tributos incidentes na importação ou compra no mercado interno de mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto que deve ser exportado. Os tributos suspensos são o II, IPI, PIS, COFINS e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Também ocorre a desoneração do ICMS incidente na importação das mercadorias ou insumos utilizados.

Restituição: Restitui tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado. Essa modalidade de drawback praticamente não é mais utilizada.

Para mais informações sobre o Drawback, acesse: goo.gl/8zaA8t.


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